Portaria DETRAN nº 1.824 de 28/12/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 fev 2011

Altera a Portaria nº 805/2008, que dispõe sobre a regulamentação do registro e funcionamento de Centros de Formação de Condutores e demais empresas que menciona.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997, combinado com os arts. 1º e 33, do Decreto Estadual nº 20.242, de 26 de janeiro de 2004.

Considerando que a maior parte das aulas práticas são ministradas no período diurno, onde o calor e a incidência solar pode causar danos à saúde dos candidatos, condutores e instrutores de trânsito.

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 43, § 2º, da Portaria nº 805/2008 e INCLUIR o § 3º ao mesmo artigo, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 43. Os veículos automotores destinados à formação de condutores deverão estar em acordo com os dispositivos previstos no CTB e suas resoluções.

§ 2º É permitida a aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos de aprendizagem, desde que atendidas as condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no art. 3º da Resolução nº 254/2007-CONTRAN.

§ 3º Não será permitido que, durante a aula prática em veículos de aprendizagem, o aparelho sonoro eventualmente instalado esteja em condições de uso. Se comprovado o funcionamento do equipamento, o responsável estará sujeito à punição prevista no art. 63, inciso III, desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

FLÁVIO TRINDADE JERÔNIMO

Diretor Geral - DETRAN/MA