Portaria SECEX nº 18 de 30/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009
Altera a Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 10, de 24.05.2010, DOU 25.05.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
Considerando a necessidade de modernização e ampliação da estrutura portuária nacional;
Considerando que os terminais portuários são intensivos utilizadores de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul;
Considerando a atual impossibilidade de atendimento doméstico da demanda do setor portuário pelos referidos guindastes,
Resolve:
Art. 1º O art. 35 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ...
§ 2º Até o prazo de 31 de dezembro de 2009, será considerado satisfeito o requisito de inexistência de similar nacional, com fulcro no art. 190, III, do Decreto nº 6.759, de 2009, para efeito de deferimento das licenças de importação não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM.
.................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL"