Portaria RBTRANS nº 175 DE 25/08/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 28 ago 2015

Estabelece os procedimentos referentes aos processos administrativos previstos no art. 8º da Lei nº 1.726/2008 , nos termos que especifica.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que são atribuições do Superintendente, expedir Portarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administrativo e técnico operacional sobre matérias da competência da Autarquia;

Considerando o que preceitua os arts. 9º e 11, inciso VI, da Lei nº 1.726 de 18 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de reestabelecer os procedimentos para defesa das infrações previstas no art. 8º da Lei nº 1.726/2008 , tais como, adulteração, violação, permuta, comercialização, cessão para uso por pessoa não autorizada ou a prática de qualquer fraude na utilização dos cartões de gratuidade e cartões de estudante;

Considerando a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica com Reconhecimento Biométrico Facial e a necessidade de estabelecer novos métodos que possam coibir a prática de atos infracionais cometidos pelos usuários do transporte coletivo, bem como, dar celeridade ao procedimento administrativo instaurado, minimizando os custos processuais.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos referentes aos processos administrativos previstos no art. 8º da Lei nº 1.726/2008 , na forma a seguir:

I - Constatada a ocorrência de utilização indevida através do Sistema de Reconhecimento Biométrico Facial, o usuário infrator será autuado com o bloqueio temporário de seu cadastro via sistema.

II - Após autuação, o titular ou seu representante legal, deverá comparecer ao SINDCOL para liberação do cadastro, mediante declaração firmada em formulário de notificação para apresentação de defesa, conforme Anexo I.

III - O titular ou seu representante legal poderá apresentar defesa no balcão de atendimento do SINDCOL, dirigida ao Superintendente da RBTRANS, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, mediante preenchimento do formulário próprio, conforme Anexo II.

IV - As autuações e as defesas serão encaminhadas à RBTRANS em até 05 (cinco) dias, para decisão.

V - A decisão será proferida no prazo de 30 (trintas) dias, podendo o prazo ser prorrogado a critério do Superintendente Municipal.

VI - A decisão será encaminhada ao SINDCOL, na qual deverá dar cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias a contar do respectivo recebimento.

VII - No caso da defesa ser julgada improcedente, deverão ser aplicadas as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, na primeira ocorrência;

Suspensão do direito ao benefício pelo prazo de 06 (seis) meses, na segunda ocorrência;

VIII - Após a segunda ocorrência, a reincidência da utilização indevida pelo beneficiário em qualquer das infrações previstas na Lei nº 1.726/2008 , em período inferior a um ano, o sujeitará a suspensão do benefício pelo período de 02 (dois) anos.

IX - Não sendo apresentada defesa no prazo estabelecido nesta portaria ou não comparecendo o titular ou seu representante legal dentro de 60 (sessenta dias) após a autuação na forma do inciso I, a utilização do benefício será suspensa pelo período de 01 (um) ano.

X - Após o cumprimento das decisões administrativas, ou se procedentes as defesas, os cadastros deverão ser liberados aos titulares de forma automática.

Art. 2º As empresas concessionárias do SITURB, através do órgão que as representa (SINDCOL), serão responsáveis pelos atos de fiscalização e comunicações processuais estabelecidos nesta portaria.

Art. 3º Nos casos de adulteração do cartão, este será apreendido no ato da infração e não poderá ser devolvido ao usuário, devendo o titular requerer a expedição de uma 2ª Via, com base no art. 8º , § 2º da Lei nº 1.726/2008 , bem como, pagar o valor previsto no art. 10 da Lei nº 1.726/2008 .

Art. 4º Nos casos de furto, roubo ou extravio, o usuário deverá requerer a 2ª Via do cartão com o pagamento do valor previsto no art. 10 , parágrafo único da Lei nº 1.726/2008 e mediante a atualização de seu cadastro.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria RBTRANS Nº 147/2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 25 de agosto de 2015

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente

PORTARIA RBTRANS Nº 175/2015

ANEXO I - NOTIFICAÇÃO

Nome do Titular: ___________________________________________,

Endereço: ______________________________________, nº _______,

Bairro ___________________________________, Rio Branco-Acre.

Nº Cartão: __________________ Categoria:_____________________

Fica Vossa Senhoria ou seu representante legal, notificada da instauração de procedimento administrativo ante a utilização indevida dos cartões de gratuidade e cartões de estudante, podendo apresentar DEFESA com base no artigo 8º da Lei nº 1.726/2008 e art. 1º, III da Portaria nº 175/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta; estando ciente que a liberação de seu cadastro, não a exime do processo administrativo e da aplicação das sanções cabíveis.

Informamos ainda que, não sendo apresentada defesa no prazo acima estabelecido, a utilização do benefício será suspensa pelo período de 01 (um) ano.

Rio Branco - AC, _____ de _________________ de 20____.

Ciente: __________________________________________________.

Data _____/_____/20____ às _____:_____ horas.

PORTARIA RBTRANS Nº 175/2015

ANEXO II - AO SENHOR SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE RIO BRANCO

DADOS DO TITULAR DO CARTÃO
Nome:
Endereço:
RG: CPF:
Data de Nasc.: Telefone:
Nº do cartão: Categoria:
RAZÕES DA DEFESA
Apresento DEFESA ao procedimento administrativo instaurado com fundamento nos arts. 8º , 9º e 11º , inc. VI da Lei Municipal nº 1.726/2008 e Portaria RBTRANS nº 175/2015, nos seguintes Termos:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
________________________________________________
Assinatura do titular ou representante legal
PROTOCOLO
Há ocorrências registradas no cadastro do infrator? SIM ________ NÃO
Protocolo nº: Resp. pelo preenchimento: Quant. de Anexos:
Data/Hora:

.

PROTOCOLO
Protocolo nº: Resp. pelo preenchimento: Quant. de Anexos:
Data/Hora:
Obs.: A decisão administrativa estará disponível para consulta no SINDCOL após 35 (trinta e cinco) dias

PORTARIA RBTRANS Nº 175/2015

ANEXO III

DADOS DO TITULAR DO CARTÃO
Nome:
Nº do cartão: Categoria:
Há ocorrências registradas no cadastro do infrator?
SIM ________ NÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCEDENTE IMPROCEDENTE
PENALIDADES
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO (1ª ocorrência)
SUSPENSÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES (2ª ocorrência)
SUSPENSÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO (sem comparecimento/defesa em 60 (sessenta) dias após a autuação)
SUSPENSÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS (demais ocorrências)
APREENSÃO/EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA (adulteração do cartão, furto, roubo ou extravio)
OBSERVAÇÕES
 
 
 
 
 
_______________________________________________
Assinatura