Portaria SEFAZ nº 174 DE 05/09/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 2016

Altera o caput do artigo 1º da Portaria nº 171/2016-SEFAZ, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional , combinado com o artigo 32 da Lei nº 7098 , de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º, da Portaria nº 171/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 devem antecipar o recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao faturamento, até o sexto dia do mês subsequente ao mês de referência.

(.....)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de setembro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)