Portaria SF nº 172 de 03/05/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 mai 2001

Institui Códigos de Receitas, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas, para fins de recolhimento de receitas estaduais:

I - 9830-2 - LOTEAL, relativo as receitas pertinentes à Loteria Social do Estado de Alagoas - LOTEAL, a que se refere a Lei nº 6.225, de 15 de janeiro de 2001;

II - 3666-8 - TFUSP, relativo as receitas proveniente do pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Policia Militar do Estado de Alagoas, a que se refere a Lei nº 6.009, de 23 de abril de 1998.

Art. 2º Os recolhimentos de receitas à LOTEAL, e da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), deverão ser efetuados através de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR CB/01, em agência da Caixa Econômica Federal, ou agentes lotéricos, mediante utilização do código de receita instituído nos termos do artigo precedente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 3 de maio de 2001.

SANDRA MORAIS AMARAL DE SOUZA

Subsecretária da Fazenda