Portaria SUPREC nº 170 DE 15/09/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 set 2017

Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO, CAGEP nº 19.445.401-0.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 490/2016, de 27/09/16, emitido em face do Processo nº 0118.000/DIRATDIRBENSPREV01684/2016-3, de 08/07/2016,

Considerando a necessidade de emissão de um novo credenciamento de regime especial para a correção do CNPJ da requerente constante no Credenciamento do Regime especial nº 186/2016,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO,situada na Rod PI 07, 2720, Rodoviária, Parnaíba - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.711.485/0002-99 e no CAGEP sob o nº 19.445.401-0, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-J do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Fica revogado o credenciamento do Regime Especial nº 186/2016, concedido pela Portaria SUPREC nº 168, de 29 de setembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de setembro de 2016 a 30 de agosto de 2018.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2017.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02/04/2010).