Portaria SEFAZ nº 17 DE 15/12/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 15 dez 2020

Altera, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju, dispositivos da Portaria nº 1/2020, de 25 de março de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, VII da Lei nº 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, e;

Considerando a pandemia causada pelo vírus (COVID-19), e a consequente alteração da forma de trabalho, especialmente no que toca ao atendimento presencial de pessoas;

Considerando a instalação de novos paradigmas das relações interpessoais e o desenvolvimento de inúmeros recursos tecnológicos, que facilitaram a comunicação entre profissionais;

Considerando, ainda, que tais medidas são imprescindíveis para o enfrentamento e a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19),

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1/2020, de 25 de março de 2020, passa avigorar com as alterações descritas:

"Art. 4º O atendimento presencial, no Departamento de Atendimento ao Contribuinte - DAC da SEMFAZ, ocorrerá no horário das 08h às 14h, mediante agendamento prévio obrigatório, com distribuição de senhas, sendo que os assentos disponibilizados deverão guardar a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio)."

§ 1º O agendamento das senhas de atendimento deve ser realizado pelos contribuintes via Internet, através do Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico https://fazenda.aracaju.se.gov.br ou por meio da Central de Atendimento da SEMFAZ, através do telefone (79)3179-1100, sendo obrigatório às pessoas físicas e às pessoas jurídicas.

§ 2º Somente em casos excepcionais, realizar-se-á o atendimento presencial ao contribuinte sem a necessidade de prévio agendamento.

I - o agendamento das senhas atenderá às seguintes definições:

a) os atendimentos não poderão ter mais de ter um interessado por senha, ou seja, cada contribuinte só poderá realizar apenas um agendamento por dia, devendo aquele estar previamente cadastrado no Portal do Contribuinte para realizar o agendamento;

b) somente serão realizados os serviços agendados em cada senha, vedados acréscimos de novos, exceto em casos de serviços conexos com os agendados, os quais poderão ser incluídos na senha, e atendidos, desde que relativos ao mesmo contribuinte;

c) nos atendimentos em que o interessado não comparecer no dia e horário agendados, independentemente do tempo de atraso, a senha agendada não poderá ser reativada, facultada à chefia a emissão de senha presencial quando a capacidade operacional assim o permitir;

d) o não comparecimento ao atendimento na data e horário agendados, por 2 (duas) vezes no período de 90 (noventa) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o mesmo representante e para o contribuinte por 30 (trinta) dias, contados a partir da 2ª (segunda) ocorrência;

e) na impossibilidade de comparecimento ao atendimento agenciado e, para evitar a consequência prevista na alínea "e" do presente inciso, o representante ou o contribuinte deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 (vinte e uma) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para a realização do atendimento

f) na hipótese de que trata a alínea "e" do presente inciso, mediante justificativa devidamente comprovada e vinculada à necessidade do serviço, o chefe da unidade de atendimento poderá desbloquear o acesso do representante e/ou do contribuinte ao serviço de agendamento

§ 3º Excepcionalmente, será permitido ao contribuinte acessar outros Departamentos ou Coordenadorias da SEMFAZ, nas situações de necessidade de correção de inconsistências cadastrais.

§ 4º O contribuinte que necessitar acessar o Departamento ou Coordenadoria, deverá se identificar no Departamento de Atendimento ao Contribuinte - DAC e receber a autorização para tanto."

"Art. 5º O atendimento presencial, no Plantão Fiscal, deverá ser realizado exclusivamente por meio de prévio agendamento, nos termos do art. 4º desta Portaria, ressalvadas as situações de caráter excepcional.

Parágrafo único. As demandas que necessitem de abertura de processo administrativo serão realizadas por meio do Portal do Contribuinte - Requerimento on-line - no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 2020.

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal da Fazenda