Portaria SEFAZ nº 17 DE 31/01/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 fev 2013
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam prorrogados para a partir de 1º de março de 2013 o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 31 de janeiro de 2013.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda