Portaria SEFAZ nº 104 DE 31/08/2012
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 31 ago 2012
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 074, de 28 de junho de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2014):
O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam prorrogados para a partir de 1º de novembro de 2012, os efeitos previstos no art. 4º da Portaria nº 074, de 28 de junho de 2012, referentes à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011.
Art. 2º. Os demais prestadores e/ou tomadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, a partir do dia 1º de janeiro de 2013. (Prazo prorrogado para a partir de 1º de março de 2013 pela Portaria SEFAZ Nº 17 DE 31/01/2013).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 31 de agosto de 2012.
RUY MARCOS MACEDO RAMOS
Secretário