Portaria GS/SEMUT nº 17 de 04/03/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 mar 2011
Obriga os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de contribuintes prestadores dos serviços constantes do art. 60, da Lei nº 3.882/1989 a utilizarem o modelo de nota fiscal de que trata a alínea "e" do inciso "I" do art. 91 do Decreto nº 8.162/2007.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a definida no § 1º do art. 99-C do Decreto nº 8.162/2007;
Resolve:
Art. 1º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de contribuintes prestadores dos serviços constantes do art. 60, da Lei nº 3.882/1989, nos itens abaixo relacionados, ficam obrigados a utilizarem o modelo de nota fiscal de que trata a alínea "e" do inciso "I" do art. 91 do Decreto nº 8.162/2007, gerado através do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/semut/directa:
ÍTEM DA LISTA DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CNAE |
1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | J6201-5/00, J6204-0-00, J6202-3/00, J6311-9/00, J6203-1/00, J6202-3/00, J6209-1/00 |
1.02 | Programação. | |
1.03 | Processamento de dados e congêneres. | |
1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | |
1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | |
1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | |
1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | |
1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | |
7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | M7112-0/00, M7119-7/02, M7111-1/00, M7119-7/01, M7120-1/00, M7119-7/03, F4330-4/05, F4330-4/99, F4330-4/02, F4330-4/03, E3811-4/00, E3821-1/00, E3812-2/00, E3822-0/00, E3831-9/01, E3831-9/99, E3832-7/00, E3839-4/01, E3839-4/99, N8111-7/00, N8121-4/00, N8129-0/00, N8130-3/00, F7410-2/02, E3600-6/01, N8122-2/00, A0210-1/07, A0161-0/03, F4299-5/99, F4291-0/00, M7119-7/99, B0910-6/00, B0500-3/02, B0600-0/02, B0600-0/03, B0710-3/02, B0721-9/02, B0722-7/02, B0723-5/02, B0724-3/02, B0729-4/01, B0729-4/02, B0729-4/03, B0729-4/05, B0810-0/01, B0810-0/02, B0810-0/03, B0810-0/04, B0810-0/05, B0810-0/06, B0810-0/07, B0810-0/08, B0810-0/09, B0810-0/10, B0810-0/99, B0892-4/03, B0899-1/01, B0899-1/02, B0899-1/03, B0990-4/01, B0990-4/02, B0990-4/03, A0161-0/99 |
7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | |
7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | |
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | |
7.08 | Calafetação. | |
7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | |
7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | |
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | |
7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | |
7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | |
7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | |
7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | |
7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | |
7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo 7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | |
7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | |
7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | |
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | M7490-1/99, M7111-1/00, M7112-0/00, M7319-0/04, M7490-1/03, N8219-9/99, J5811-5/00, J5812-3/00, J5813-1/00, M7490-1/01, M7311-4/00, M7319-0/02, M7319-0/03, M7319-0/99, N7740-3/00, M6911-7/02, N8230-0/01, I5620-1/02, M7020-4/00, F4399-1/01, H5221-4/00, H5231-1/01, I5510-8/01, K6462-0/00, K6611-8/01, K6611-8/04, K6612-6/01, K6630-4/00, L6810-2/02, L6822-6/00, N7740-3/00, N8299-7/04, M6911-7/01, M6911-7/02, R9319-1/99, K6621-5/01, K6621-5/02, M6920-6/02, M7020-4/00, K6621-5/02, M6920-6/01, K6612-6/05, M7320-3/00, H5221-4/00, L6821-8/02, N8291-1/00, K6491-3/00, N8230-0/01 |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | |
17.07 | Franquia (franchising). | |
17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | |
17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | |
17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | |
17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | |
17.12 | Leilão e congêneres. | |
17.13 | Advocacia. | |
17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | |
17.15 | Auditoria. | |
17.16 | Análise de Organização e Métodos. | |
17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | |
17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | |
17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | |
17.20 | Estatística. | |
17.21 | Cobrança em geral. | |
17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | |
17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
Art. 2º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes que não se enquadrem no art. 1º desta portaria, assim como os já definidos na Portaria nº 022/2009-GS/SEMUT-NATAL(RN), de 01 de abril de 2009, poderão optar pela sua emissão, exceto os profissionais autônomos e o Microempreendedor Individual (MEI), assim considerados aqueles enquadrados no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e que atendam os requisitos da Resolução nº 58, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27 de abril de 2009.
Art. 3º Os prestadores de que trata o art. 1º desta portaria terão o prazo de 30 (trinta) dias para a solicitarem o desbloqueio da senha, conforme previsto no § 10 do art. 99-C do Decreto nº 8.162/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Wagner Mendonça Ebara
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO Em Exercício