Portaria GAB/SRE nº 17 de 18/12/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 dez 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade e dispensa da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativo ao ICMS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 3.950, de 27 de novembro de 2008 que altera o Decreto nº 2.269/1998 - Regulamento do ICMS, estabelecendo para os contribuintes do ICMS o uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD,

Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, implementado na legislação estadual pelo Decreto nº 3.700, de 17 de novembro de 2008

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos contribuintes inscritos no cadastro do ICMS/AP, obrigados a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme lista anexa.

Art. 2º Ficam dispensados da Escrituração Fiscal Digital - EFD relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 1º do art. 222-C do Decreto nº 2.269/1998, os contribuintes do ICMS cujo somatório do valor contábil das saídas no exercício anterior seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

§ 1º Para os efeitos deste artigo será observado o seguinte:

I - para a apuração do somatório do valor contábil das saídas serão considerados os estabelecimentos situados neste Estado;

II - quanto ao primeiro enquadramento, deve ser considerado como exercício anterior o ano de 2007.

§ 2º O contribuinte ou estabelecimento dispensado da Escrituração Fiscal Digital - EFD, e que deseje, por opção, efetuar essa escrituração, deverá solicitar autorização a Secretaria da Receita Estadual do Amapá, por meio de requerimento a ser enviado para o endereço eletrônico www.sefaz.ap.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá, 18 de dezembro de 2008.

ARNALDO SANTOS FILHO

Secretário da Receita Estadual

ANEXO DA - PORTARIA (T) Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS A EFD

CNPJ
Inscrição Estadual
Nome empresarial
02.000.309/0001-07
03.020.300-7
MOSELLI VEICULOS LTDA
02.340.278/0005-67
03.019.872-0
AMAZONIA CELULAR S/A
02.558.157/0006-77
03.024.973-2
TELECOMUNICACOES DE SÃO PAULO S/A
04.206.050/0030-15
03.024.309-2
TIM CELULAR S/A
04.387.155/0015-89
03.008.587-5
TOP INTERNACIONAL LTDA
04.429.478/0008-69
03.021.281-2
SB COMERCIO LTDA
04.503.660/0011-18
03.015.916-0
TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
04.788.980/0003-51
03.006.362-6
CADAN S/A
04.815.734/0022-04
03.010.894-8
COMPANHIA FLORESTAL MONTE DOURADO
04.895.330/0003-05
03.003.179-1
BELEM DIESEL S/A
04.895.751/0038-66
03.025.318-7
Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
04.895.751/0039-47
03.025.317-9
Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
04.895.751/0040-80
03.025.319-5
Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
05.298.654/0001-67
03.025.042-0
MÔNACO MOTOCENTER COMERCIO LTDA
05.642.709/0001-04
03.026.508-8
MINERAÇÃO PEDRA BRANCA DO AMAPARI
05.695.036/0001-50
03.003.586-0
AUTOMOTO
05.788.992/0001-87
03.026.341-7
ELDORADO VEICULOS E PEÇAS LTDA
05.878.442/0001-59
03.002.304-7
REFRIGERANTES DO AMAPA S/A
05.995.840/0001-55
03.001.032-8
AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S/A
22.763.502/0008-83
03.021.236-7
PEMAZA AMAZONIA S/A
22.763.502/0011-89
03.024.450-1
PEMAZA AMAZONIA S/A
33.000.118/0006-83
03.001.075-1
TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.009.911/0075-75
03.000.684-3
SOUZA CRUZ S/A
33.337.122/0077-25
30018515
TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETROLEO
33.453.598/0353-42
03.006.072-4
SHELL BRASIL LTDA
34.274.233/0207-15
03.001.812-4
PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
34.552.042/0007-42
03.024.914-7
TABATINGA FREE SHOP IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO
34.597.955/0003-51
03.006.321-9
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A
34.862.979/0001-29
03.006.932-2
BETRAL VEÍCULOS LTDA
34.869.685/0001-29
03.007.517-9
PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAPA LTDA
61.189.288/0204-57
03.021.871-3
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
76.535.767/0010-34
03.026.710-2
BRASIL TELECOM S/A.