Portaria SMTT nº 167 DE 14/12/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 dez 2022

Altera a Portaria nº 90, de 14 de julho de 2020, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o inciso II do art. 211 da Lei Orgânica do Município quanto à competência de fiscalizar o cumprimento pelas empresas operadoras, dos preceitos contidos na lei, no regulamento e nas demais normas expedidas sobre os serviços de transporte;

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 3.430 , de 31 de janeiro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 05 , de 03 de dezembro de 2015, dispõe nos seus Capítulos XV e XVI sobre os prazos e os trâmites dos recursos, quando da imposição da notificação de infração e do auto de infração;

Considerando as disposições constantes na Portaria 090, de 14 de julho de 2020;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 090, de 14 de julho de 2020, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As sanções operacionais decorrentes do descumprimento das disposições legais e regulamentares relativas aos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município de São Luís, constantes no Anexo Único do Decreto nº 47.873 , de 15 de março de 2016, previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO (e anexos), bem como na regulamentação superveniente que vier a ser expedida pela SMTT, serão realizadas exclusivamente por intermédio do Sistema de Infrações de Transportes - Eletrônico (SIT-e), que obedecerá às normas constantes nesta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de inoperância do Sistema de Infrações de Transportes - Eletrônico (SIT-e), constatada através de certidão a ser expedida pela Superintendência de Transportes (SUTRANSP) da SMTT e encaminhada aos Consórcios operacionais do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de São Luís, aplicam-se as disposições da Portaria nº 165, de 07 de dezembro de 2022."

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diego Baluz Furtado

Secretário Municipal de Trânsito e Transportes