Portaria MF nº 1668 DE 27/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2023

Ret. - Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2024, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 e da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º Fixa em US$ 265,036,569.00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2024, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

RETIFICAÇÃO

Na Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2023, Seção 1, Página 55,

"Art. 2º (....)

I - ADMINISTRATIVA:

(...)

Onde Se Lê:

"e) Quatro Equipes de Apoio Administrativo às Atividades do CARF;

Leia-Se:

"e) Cinco Equipes de Apoio Administrativo às Atividades do CARF;"