Portaria SEFAZ nº 165 de 13/12/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 dez 2010

Dispõe sobre a dispensa de vistoria de campo nas solicitações de primeiro lançamento e de alteração de dados da unidade imobiliária no Cadastro Imobiliário, previsto no inciso I do art. 211 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Administração Tributária poderá dispensar a vistoria de campo da solicitação de primeiro lançamento ou alteração de dados da unidade imobiliária no Cadastro Imobiliário, quando se tratar de:

I - alteração:

a) do nome do proprietário;

b) do fator de correção da construção, quando previsto na legislação vigente;

c) da natureza de ocupação, de residencial para comercial;

d) de dados cadastrais que não impliquem em diminuição de alíquota; ou

e) de mudança de logradouro, observado o que dispõe o caput e o parágrafo único do art. 221 da Lei nº 7.186/2006.

II - primeiro lançamento, desmembramento, amembramento e alterações de dados cadastrais correlatos, quando a unidade imobiliária:

a) for localizada em logradouro classificado como zona popular, de acordo com a Tabela da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD; ou

b) tiver área construída inferior a 100,00 m2 (cem metros quadrados).

§ 1º De acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade processual, a Administração Tributária poderá dispensar a vistoria prevista no caput, nas hipóteses não relacionadas nesta Portaria.

§ 2º O deferimento da solicitação fica condicionado à apresentação dos documentos indicados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica aprovado o formulário "Solicitação de Serviços Imobiliários", que constitui o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 087, de 26 de junho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 13 de dezembro de 2010.

FLÁVIO MATTOS

Secretário

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 165/2010