Portaria SEPLAN nº 163 de 04/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1987

Valores de referência - Setembro/1987.

O Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987,

Resolve:

Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sobre os valores de referência vigentes em 18 de junho de 1987, será de 1,047 (um inteiro e quarenta e sete milésimos).

§ 1º Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma deste artigo, constam do anexo à presente Portaria.

§ 2º De acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987, o coeficiente fixado nesta Portaria aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anibal Teixeira

ANEXO
À PORTARIA Nº 163, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987

Novos Valores de Referência, Regiões e Sub-regiões que os Utilizam

Valores Vigentes Em 18.06.1987 (Cz$)Novos Valores (Cz$) Regiões e Sub-regiões (tais como definidas pelo Decreto nº 75.679, de 29 de abril de 1975
676,90 708,71 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª Sub-região, Território de Fernando de Noronha, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª Sub-região. 
749,52 784,75 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª Sub-região, 12ª - 1ª Sub-região, 20ª, 21ª. 
816,41 854,78 14ª, 17ª - 2ª Sub-região, 18ª - 2ª Sub-região. 
891,03 932,91 17ª - 1ª Sub-região, 18ª - 1ª Sub-região, 19ª. 
958,02 1.003,05 13ª, 15ª, 16ª, 22ª.