Portaria SAT nº 1.623 de 29/06/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2004.
Campo Grande, 29 de junho de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1623/0400306 | FEIJÃO | | |
| (Portaria SAT nº1623/04 substitui 1615/04, a partir de:30.06.2004). | | |
| FEIJÃO CARIOQUINHA | | |
14782 | Feijão carioquinha | kg | 0,85 |
00313 | Feijão carioquinha | sc 60 kg | 51,00 |
| FEIJÃO PRETO | | |
15121 | Feijão preto | kg | 1,00 |
00349 | Feijão preto | sc 60 kg | 60,00 |
| FEIJÃO OUTROS | | |
00325 | Feijão bico de ouro | sc 60 kg | 78,00 |
00337 | Feijão jalo e manteiga | sc 60 kg | 75,00 |
05756 | Feijão rajado | sc 60 kg | 75,00 |
00362 | Feijão rosinha | sc 60 kg | 75,00 |
00374 | Feijão roxinho | sc 60 kg | 75,00 |