Portaria SAF nº 162 de 06/04/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 abr 2006

Altera Anexos da Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 e nas Observações 2 e 3 do Anexo I.C da Resolução SEF nº 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 -Supermercados e Lojas de Departamento, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
02091365
HSJ COMERCIAL S/A
02737654
TAC FRANQUIA LTDA
05824279
AJM FRANQUIA LTDA
33331687
LAPIDAÇÃO AMSTERDAM LTDA
40289209
SECTOR ROUPAS LTDA

§ 1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:

I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;

II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.

§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento pelas atuais unidades de cadastro.

Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização