Portaria SRF nº 1.611 de 28/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2000

Determina o registro, no sistema informatizado de Controle de Processos de Representação para Fins Penais - CORPE, de informações sobre os processos de representações para fins penais formalizadas no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 190, XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 99, inciso VII, do aludido Regimento e nas Portarias SRF nºs 1.805, de 28 de agosto de 1998, e 503, de 17 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Determinar às Delegacias, Alfândegas e Inspetoria da Receita Federal que procedam ao registro, no sistema informatizado de Controle de Processos de Representação para Fins Penais - CORPE e efetuem a transmissão à Superintendência Regional da Receita Federal que as jurisdicione, até o dia dez do mês subseqüente ao mês-calendário a que se referem, das seguintes informações sobre representações para fins penais:

I - formalizadas no mês-calendário:

a) número do processo de representação para fins penais e data de formalização;

b) número, assunto e infrações do processo de exigência de crédito tributário ou de outro processo, qualquer que seja a sua natureza, instaurado na esfera administrativo-fiscal;

c) nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no fato delituoso e respectivos endereços;

d) enquadramento legal do ilícito penal;

e) identificação do fato caracterizador do ilícito penal;

f) identificação dos atos normativos vigentes, quando da formalização do processo de representação para fins penais;

g) identificação do agente fiscal (nome e matrícula);

II - em tramitação no decurso do mês-calendário:

a) data do envio da representação ao Ministério Público Federal;

b) identificação das providências adotadas, caso comunicadas pelo Ministério Público Federal;

c) menção sobre ocorrência de arquivamento.

Art. 2º As Superintendências, após confirmar o recebimento das informações de todas as unidades que lhe são subordinadas, devem proceder, por meio do sistema CORPE, até o dia quinze do mês subseqüente ao mês-calendário a que se referem, a transmissão dos dados consolidados à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - COPEI.

Art. 3º Em casos específicos, a COPEI poderá solicitar às Superintendências o envio de informações adicionais sobre representações para fins penais.

Art. 4º As informações a que se refere o artigo 1º deverão ser registradas por usuários com acesso autorizado ao sistema informalizado CORPE.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se usuários os servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal, devidamente designados pelos respectivos titulares das unidades administrativas de lotação e habilitados segundo critérios definidos em ato do gestor do sistema CORPE.

Art. 5º As informações de que trata o artigo 1º, I e II, referentes ao período de 1º de setembro de 1998 a 31 de outubro de 2000, deverão ser registradas no sistema CORPE, pelos usuários locais, até o dia 10 de abril de 2001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SRF nº 1.365, de 15 de dezembro de 1999.

EVERARDO MACIEL