Portaria SRF nº 1.365 de 15/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1999
Determina a remessa à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação, de informações sobre as representações para fins penais formalizadas no âmbito da Secretaria da Receita Federal e as encaminhadas ao Ministério Público Federal.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SRF nº 1.611, de 28.11.2000, DOU 30.11.2000.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 190, XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 99, VII, do aludido Regimento e nas Portarias SRF nºs 1.805, de 28 de agosto de 1998, e 503, de 17 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar às Delegacias, Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal que remetam à Superintendência Regional da Receita Federal que as jurisdicione, até o dia dez do mês subseqüente, as seguintes informações sobre representações para fins penais:
I - formalizadas no mês-calendário:
a) número do processo de representação para fins penais;
b) número e assunto do processo de exigência de crédito tributário ou do processo para aplicação de penalidade administrativo-fiscal;
c) nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no fato delituoso e respectivos endereços;
d) enquadramento legal do ilícito penal;
e) identificação do agente fiscal (nome e matrícula);
f) descrição sumária do fato caracterizador do ilícito penal;
II - encaminhadas ao Ministério Público no mês-calendário:
a) número do processo de representação para fins penais;
b) data do envio da representação ao Ministério Público Federal.
Art. 2º As Superintendências consolidarão as informações recebidas das unidades que lhes são subordinadas, devendo encaminhá-las à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - COPEI, até o dia vinte do mês subseqüente ao mês-calendário a que se referem.
Art. 3º Em casos específicos, a COPEI poderá solicitar às Superintendências o envio de informações adicionais sobre representações para fins penais.
Art. 4º As informações a que se referem os artigos 1º e 2º deverão ser encaminhadas em arquivo magnético, conforme modelo anexo.
Art. 5º As informações de que trata o artigo 1º, I e II, referentes ao período de 1º de setembro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, deverão ser remetidas às Superintendências Regionais da Receita Federal até o dia 31 de janeiro de 2000, que as consolidarão e remeterão à COPEI até o dia 10 de fevereiro de 2000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"