Portaria SEFAZ nº 160 de 29/11/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 nov 2010

Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2011.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e nos Decretos nº 13 611 de 13 de maio de 2002 e nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 18.034, de 4 de dezembro de 2007,

Determina:

Art. 1º Ficam prorrogados para o Carnaval de 2011, os efeitos da aplicação dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 131, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município, de 19 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, fica limitado em 10% (dez por cento) o percentual de redução previsto no art. 2º da Portaria nº 131/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 29 de novembro de 2010.

FLÁVIO MATTOS

Secretário