Portaria SEFAZ nº 131 de 18/12/2007

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 19 dez 2007

Dispõe sobre revisão da estimativa do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das atribuições e com base no art. 329 da Lei n. 7.186 de dezembro de 2006, no Decreto n. 13.611 de 13 de maio de 2002 e no Decreto n. 17.120 de 15 de janeiro de 2007,

DETERMINA:

Art. 1º Revisão, para efeito de enquadramento na Pauta Fiscal de Estimativa aprovada pelo Decreto n. 17.120 de 15 de janeiro de 2007, do item relativo à quantidade de figurantes dos blocos e entidades carnavalescas ou folclóricas a que se refere o art. 4º do mesmo Decreto, produzindo efeito para a apuração da estimativa do Imposto sobre Serviços (ISS) relativo ao carnaval do ano de 2008.

Art. 2º Revisão do parâmetro NP (número estimado de pessoas) a que se refere o art. 6º do Decreto n. 17.120 de 15 de janeiro de 2007, para redução de até 25% (vinte e cinco por cento) neste item, produzindo efeito para a apuração da estimativa do Imposto sobre Serviços (ISS) relativo ao carnaval do ano de 2008.

Art. 3º Levantamento dos débitos tributários do Imposto sobre Serviços (ISS) das empresas e entidades carnavalescas referentes aos carnavais dos anos de 2006 e 2007 incidente sobre as atividades de desfile de blocos e entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração de serviços de camarotes, arquibancadas e similares, com vistas à propositura de transação, nos termos do art. 26 da Lei n. 7.186 de 27 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O acordo firmado implica em composição do litígio, em processo fiscal, administrativo ou judicial, e conseqüente extinção do crédito tributário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 18 de dezembro de 2007.

FLÁVIO MATTOS

Secretário