Portaria SMU nº 16 DE 19/05/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 mai 2014

Dispõe sobre documentação, normas para apresentação de projeto e prazo de análise das consultas relacionados aos serviços de licenciamento de Publicidade.

(Revogado pela Portaria SMU Nº 31 DE 16/12/2020):

O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de definir procedimentos relacionados ao licenciamento de publicidade e de se disciplinar prazo para análise das consultas de publicidade e com base no artigo 20 do Decreto Municipal nº 402/2014,

Resolve:

Art. 1º Todas as solicitações para o licenciamento de publicidade deverão ser formalizadas através de requerimento próprio, conforme formulário do Anexo I, seguido dos documentos solicitados e do projeto pretendido, que deverão ser protocolados na forma de consulta junto a esta Secretaria ou em seus Núcleos Descentralizados.

Art. 2º Para obtenção dos alvarás de publicidade nas suas diversas espécies, deverão ser obedecidos os critérios a seguir:

I - Os documentos exigidos para expedição de alvará de letreiro (placa para estabelecimento comercial), que tramitarão em duas fases, são os seguintes:

1. Para a primeira fase:

a) Requerimento assinado pelo interessado;

b) Projeto de implantação de publicidade;

c) Fotografia atual do imóvel.

2. Para a segunda fase:

a) ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica do painel;

b) ART/CREA ou RRT/CAU referente ao projeto estrutural da fundação (quando se tratar de totem).

II - Os documentos exigidos para expedição de alvará de anúncio (placas/painéis), que tramitarão em duas fases, são os seguintes:

1. Para a primeira fase:

a) Requerimento assinado pelo interessado;

b) Projeto de implantação de publicidade;

c) Fotografia atual do imóvel;

d) Registro de imóveis do lote atualizado (90 dias), no original ou cópia autenticada, e eventuais documentos complementares que comprovem representatividade de quem assina como proprietário, tais como contrato social, atas, estatuto, certidão de inventariante etc.;

e) Autorização do proprietário, com firma reconhecida (inclusive do cônjuge, se houver).

2. Para a segunda fase:

a) ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica do painel;

b) ART/CREA ou RRT/CAU referente ao projeto estrutural da fundação;

c) ART/CREA ou RRT/CAU referente a projeto e execução de sistemas elétricos/eletrônicos;

d) Cópia do contrato social da empresa solicitante, para confirmação do seu representante legal;

e) Certidão negativa de ISS da empresa solicitante.

Art. 3º Na renovação dos alvarás mencionados no artigo anterior, o interessado deverá protocolar novo requerimento instruído com os seguintes documentos:

I - Para alvará de letreiro:

a) Requerimento assinado pelo interessado;

b) Cópia do alvará e projeto aprovado.

II - Para alvará de anúncio:

a) Requerimento assinado pelo interessado;

b) Laudo técnico que ateste a estabilidade do painel e respectiva ART;

c) Cópia do contrato social da empresa solicitante;

d) Certidão negativa de ISS da empresa solicitante;

e) Cópia do alvará e projeto aprovado.

§ 1º Se não houver alteração da titularidade da propriedade do imóvel, o interessado deverá juntar declaração escrita e assinada pelo representante legal, informando que a propriedade do imóvel permanece exatamente a mesma da época da concessão do alvará.

§ 2º Havendo troca de titularidade da propriedade do imóvel, o interessado deverá juntar ao pedido o registro de imóveis do lote atualizado (90 dias), no original ou cópia autenticada, e eventuais documentos complementares que comprovem representatividade de quem assina como proprietário, tais como contrato social, atas, estatuto, certidão de inventariante etc. e autorização do proprietário, com firma reconhecida (inclusive do cônjuge, se houver).

Art. 4º Na hipótese de cancelamento do alvará de publicidade (letreiros ou anúncios) o interessado deverá protocolar requerimento com a respectiva cópia do alvará e projeto aprovado.

Art. 5º Quando ocorrer a troca de titularidade nos alvarás de anúncios, que tramitará em duas fases, o interessado deverá obedecer o seguinte trâmite:

I - Para a primeira fase:

a) Requerimento assinado pelo interessado;

b) Projeto de implantação de publicidade;

c) Fotografia atual do imóvel;

d) Autorização da empresa que obteve a licença original, com firma reconhecida e documentos que comprovem a representatividade de quem assina.

II - Para a segunda fase:

a) Registro de imóveis do lote atualizado (90 dias), no original ou cópia autenticada, e eventuais documentos complementares que comprovem representatividade de quem assina como proprietário, tais como contrato social, atas, estatuto, certidão de inventariante etc.;

b) Autorização do proprietário, com firma reconhecida (inclusive do cônjuge, se houver);

c) ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica do painel;

d) ART/CREA ou RRT/CAU referente ao projeto estrutural da fundação;

e) ART/CREA ou RRT/CAU referente a projeto e execução de sistemas elétricos/eletrônicos;

f) Cópia do contrato social da empresa solicitante, para confirmação de seu representante legal;

g) Certidão negativa de ISS da empresa solicitante.

Art. 6º Para apresentação do projeto o interessado deverá obedecer às seguintes normas:

I - As pranchas do projeto deverão obedecer às normas técnicas brasileiras especificadas na NBR 10582 (ou normas posteriores, referentes ao assunto), sendo que o tamanho mínimo admitido será o "A 3".

II - O papel deverá ser obrigatoriamente branco e todas as informações impressas em preto.

III - Deverá ser utilizado pelo menos 3 espessuras diferentes de linhas (fina - cotas e hachuras/média - linhas secundárias/grossa - linhas principais).

IV - As letras e números deverão apresentar altura mínima de 2,0 mm.

V - Os desenhos deverão estar em escala, de maneira que apresentem condições de legibilidade.

VI - As pranchas deverão conter um quadro de identificação com 17,5 cm de largura, por 6,00 cm de altura (locado no canto inferior direito).

O conteúdo desta área será formado pelos seguintes dizeres:

a) Prefeitura Municipal de Curitiba/Secretaria Municipal do Urbanismo/Projeto de Publicidade;

b) Indicação fiscal/Empresa/Responsável pela empresa/Assinatura (itens a serem preenchidos);

c) Responsável pelo desenho (item a ser preenchido)/Aprovado em__/__/__;

d) Imediatamente acima do quadro de identificação deverá ser reservada uma área de 17,5 cm de largura, por 6,00 cm de altura, reservada à Prefeitura.

§ 1º Nos projetos de letreiros onde as placas serão fixadas na fachada da edificação, serão exigidos:

a) planta de situação: indicar comprimento da fachada do estabelecimento, localização do letreiro, largura da calçada, nome da(s) rua(s);

b) desenho da fachada: indicar a localização do letreiro;

c) desenho em corte: indicar a altura do estabelecimento (piso 1º pavimento) e sobreloja (se for o caso), localização do letreiro, indicando altura em relação ao nível do solo e projeção, dimensões da haste de iluminação (se for o caso);

d) desenho do letreiro: indicar dimensões, material (sem luz, iluminado, luminoso, de LED), dizeres e dimensões do anunciante (se for o caso).

§ 2º Nos projetos de letreiros onde as placas serão fixadas no recuo do imóvel, serão exigidos:

a) planta de situação: indicar comprimento da fachada do estabelecimento, localização do letreiro no recuo, largura da calçada, alinhamento predial, nome da(s) rua(s);

b) desenho da fachada: indicar a altura do estabelecimento comercial;

c) desenho do letreiro: indicar dimensões, material (sem luz, iluminado, luminoso, de LED), dizeres e dimensões do anunciante (se for o caso), dimensões da haste de iluminação (se for o caso).

§ 3º Nos projetos de anúncios, serão exigidos:

a) planta de situação: indicar dimensões do lote, tipo de vedação (em alvenaria, grade, tela ou chapa metálica frisada, galvanizada ou pintada), tipo de pavimentação (definitiva, anti-pó etc.), passeio (condições existentes no local), meio fio (se for o caso), localizar o anúncio no lote (recuo, afastamentos, dimensões da haste de iluminação, se for o caso), localizar construção (se for o caso), indicando o uso (comércio ou residência), indicar construções nos lotes vizinhos (recuo, uso comercial ou residencial), distância até a rua mais próxima e nome das ruas;

b) dados gerais do painel: indicar dimensões, altura total, material (sem luz, iluminado, luminoso, de LED).

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para análise pelo Departamento de Controle e Uso do Solo (UUS) das consultas de publicidade, a partir da data de entrada de seu protocolo.

Art. 8º Dependendo da situação do local, poderão ser solicitados vistos de outros órgãos, sendo que esta tramitação ocorrerá por conta do requerente e de forma independente.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 19 de maio de 2014.

Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro: Secretário Municipal do Urbanismo

ANEXO I - REQUERIMENTOPARA LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE

ANEXO