Portaria GAB/SRE nº 16 DE 03/09/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 out 2012

Institui o Código de Receita para cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM.

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto no art. 4º e art. 17 do Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003,

Considerando os termos do Decreto nº 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Código de Receita nº 5.0.23, Taxa - Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, no Estado do Amapá, que será utilizado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, na cobrança de valores decorrentes das ações de controle, acompanhamento e fiscalização, conforme abaixo:

(Nota Legisweb: Tabela alterada pela Portaria GAB/SRE Nº 19 DE 23/10/2012)

CÓDIGO RECEITA

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR (R$)

UNIDADE

5.023

ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO - SEICOM

5.0.23

2101

CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS - TFRM

1 UPF / AP

SERVIÇO

5.0.23

2102

CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DO CAULIM E DO CALCÁRIO CALCÍTICO

0,5 UPF / AP

SERVIÇO

Nota Legisweb: Redação Anterior:

CÓDIGO RECEITA

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR (R$)

UNIDADE

5.0.23

ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO-SEICOM

5.0.23

2101

CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS - TFRM

1 UPF/AP

SERVIÇO

5.0.23

2201

MULTA DE CADASTRO (ART. 32)

10.000 UPF/AP

MULTA

Art. 2º. Determinar a obrigatoriedade da utilização do referido código no preenchimento do Documento de Arrecadação - DAR - modelo 1, expedido pela SEICOM.

Art. 3º. Os valores arrecadados devem ser depositados na Conta - GEA - Banco do Brasil S/A, Agência nº 3575-0, Conta Corrente nº 6335-5.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá/AP, 03 de setembro de 2012.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual