Portaria SEFA nº 158 DE 20/09/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 set 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º. FICA ALTERADO NO BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO, CONSTANTE DA PORTARIA Nº 0354, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, OS PRODUTOS CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA, EM OBSERVÂNCIA AO QUE DETERMINA O ART. 43 DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 4.676, DE 18 DE JUNHO DE 2001.

Art. 2º. Fica acrescido ao final do quadro Pecuária, Item III, do Anexo Único a seguinte nota:

"Nota: Na ausência de preço de produtos de mesma natureza dos indicados nos itens III -1.3 e III -1.4 deverá ser aplicado, conforme o caso, os valores indicados nos referidos itens."

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2012.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 20 de Setembro de 2012.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO

BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇOS

MADEIRAS

PRODUTO

UNIDADE

PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT

Belém, Castanhal, Marabá, Santarém, Breves, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Altamira, Capanema e Tucuruí

TORA

SERRADA

INTERNO R$

INTERESTADUAL R$

R$

I

MADEIRAS BRANCAS (1)

155,83

1.550,86

459,61

II

MADEIRAS VERMELHAS (2)

193,63

1.938,18

743,20

III

MADEIRAS NOBRES (3)

479,16

4.791,66

1.916,66

IV

MADEIRAS ESPECIAIS

IV-1

CEDRO

968,11

9.686,99

2.519,05

IV-2

CEDRO ROSA

968,11

9.686,99

2.519,05

IV-3

CEREJEIRA

322,70

3.226,99

1.118,71

IV-4

MOGNO

2.260,89

22.602,96

2.906,29

IV-5

MOGNO (TIPO EXPORTAÇÃO)

3.158,59

IV-6

PAU ROSA

322,70

3.229,00

1.118,59

V

OUTRAS MADEIRAS

V-2

MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (4)

53,70

V-3

MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (5)

21,15

NOTAS:

(1) Madeiras Brancas: abiurana, açacu, amapá, amesclão, anani, angico, araracanga, atana, axixa, bacuri, bajeira, baleira, breu sucuruba, burangi, cachinguba, caju, camaçari, canguru de sangue, canjarana, cedroarana, chapéu de sol, copaíba pau-de-óleo, cupiúba, curupixa, envirão, esponja, estopeiro, favão, faveiro, garapa, goiabão, imbaí, imbuia, ingá, inhaíba, jarana, louro amarelo, louro tamaquaré, macacaúba, mandioqueira, mangue, maracanã, marupá, marupi, melancieiro, merin, morototó, muiratinga, mUndurucus, mUngúba, murucí, oiticica, orelha de macaco, parapará, pijerina, píquia, piquiarana, piriquiteira, pitiuba, pracúuba, pradatinha, quarubarana, quarubatinga, quaximba, quaxinguba, sapucaia, seringarana, sumaúma, tanimbuca, tauarí, tauiabura, taxi, timborana, tuere, ucuúba, uxi, ventosa, viana, viróla, visgueiro e outras madeiras brancas;

(2) Madeiras Vermelhas: acapú, amarelão, andiroba, angelim pedra, angelim vermelho, cambara, cedrinho da amazônia, cumaru, gonçalo alves, itaúba, jatobá, jutaí, louro canela, louro vermelho, maparajuba, massaranduba, muiracatiara, paraju, pau amarelo, pau roxo, pau roxinho, quaruba, quaruba cedro, sucupira preta, tatajuba, e outras madeiras vermelhas;

(3) Madeiras Nobres: Freijó, jacaranda, ipê, sucupira pele de sapo e outras madeiras nobres;

(4) Madeira em TORA proveniente do lago de Tucuruí, preços praticados APENAS no comércio restrito ao município de Tucuruí.

(4) Madeira de desbaste, originada de área de refl orestamento, com toras superior a 10cm e inferior a 30cm de diâmetro e comprimento de 1,15 a 2,30m.

(5) Madeira de desbaste, originada de área de refl orestamento, com toras igual ou inferior a 10cm de diâmetro e comprimento de 1,15 a 2,30m.

MADEIRAS BENEFICIADAS

PRODUTO

UNIDADE

PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT

Belém, Castanhal, Marabá, Santarém, Breves, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Altamira, Capanema e Tucuruí

INTERNO R$

INTERESTADUAL R$

VI

TIPO BICA CORRIDA

VI-1

CEDRO

1.161,74

1.161,74

VI-2

CEDROARANA

698,21

698,21

VI-3

JATOBÁ

891,84

891,84

VI-4

MOGNO

1.938,18

1.938,18

VII

TIPO MERCADO

VII-1

CEDRO

1.161,74

1.161,74

VII-2

CEDROARANA

698,21

698,21

VII-3

JATOBÁ

774,49

774,49

VII-4

MOGNO

1.548,98

1.548,98

VIII

TIPO SHORT

VIII-1

CEDRO

968,11

968,11

VIII-2

CEDROARANA

580,86

580,86

VIII-3

JATOBÁ

735,38

735,38

VIII-4

MOGNO

1.239,96

1.239,96

IX

ASSOALHO E LAMBRIL

IX-1

ASSOALHO (2X10,2X15)50M²/M³

IX-1.1

ANGELIM

29,34

29,34

IX-1.2

IPÊ

43,03

43,03

IX-1.3

MAÇARANDUBA

29,34

29,34

IX-1.4

SUCUPIRA

43,03

43,03

IX-1.5

TACOS DE 1a.

29,34

29,34

IX-1.6

TACOS DE 2a.

23,48

23,48

IX-1.7

OUTROS

19,56

19,56

IX-2

LAMBRIL(1X10)100M²/M³

IX-2.1

ANGELIM PEDRA

19,56

19,56

IX-2.2

IPÊ

29,34

29,34

IX-2.3

MADEIRA COMUM

11,74

11,74

IX-2.4

SUCUPIRA

19,56

19,56

IX-2.5

OUTROS

11,74

11,74

X

LAMINADOS

X-1

LÂMINA SECA

X-1.1

CAPA

515,83

515,83

X-1.2

MIOLO

387,28

387,28

X-2

LÂMINA VERDE IN NATURA

X-2.1

CAPA

354,73

354,73

X-2.2

MIOLO

257,10

257,10

XI

COMPENSADOS/MADEIRITES

XI-1

COMPENSADO DE PRIMEIRA QUALIDADE

XI-1.1

4mm

985,37

985,37

XI-1.2

6mm

894,96

894,96

XI-1.3

9mm

866,34

866,34

XI-1.4

12mm

806,07

806,07

XI-1.5

15mm

745,80

745,80

XI-1.6

18mm

715,68

715,68

XI-2

COMPENSADO DE SEGUNDA QUALIDADE

XI-2.1

4mm

788,29

788,29

XI-2.2

6mm

745,80

745,80

XI-2.3

10mm

687,04

687,04

XI-2.4

12mm

626,78

626,78

XI-2.5

15mm

566,51

566,51

XI-3

MADEIRITE (Chapas de 220 X 110 cm)

XI-3-1

6 mm (68 chapas)

618,34

618,34

XI-3-2

9 mm (46 chapas)

429,58

429,58

XI-3-3

10 mm (41 chapas)

429,58

429,58

XI-3-4

12 mm (34 chapas)

429,58

429,58

XI-3-5

15 mm (27 chapas)

429,58

429,58

XI-3-6

18 mm (23 chapas)

429,58

429,58

XII

ADUELAS (14X3X3 C/ALIZARES)

XII-1

ANGELIM PEDRA

Jogo

31,29

31,29

XII-2

IPÊ

Jogo

39,11

39,11

XII-3

MAÇARANDUBA

Jogo

31,29

31,29

XII-4

SUCUPIRA

Jogo

39,11

39,11

XII-5

OUTROS

Jogo

23,48

23,48

XIII

DIVERSOS

XIII-1

CABO DE VASSOURA

Dz

4,24

4,24

XIII-2

CAIBROS(5,0x7,0) de MADEIRA BRANCA a partir de 2,00m de comprimento

367,68

367,68

XIII-2-A

CAIBROS(5,0x7,0) de MADEIRA VERMELHA, NOBRE e ESPECIAIS a partir de 2,00m de comprim.

520,24

520,24

XIII-3

CAIBRINHO(3,5x5,0) a partir de 2,00m de comprimento

332,49

332,49

XIII-4

CAIXILHOS

Un

39,11

39,11

XIII-5

CARVÃO VEGETAL

Kg

1,80

1,80

XIII-5-A

CARVÃO VEGETAL USO INDUSTRIAL

Kg

1,43

1,80

XIII-6

CARVÃO VEGETAL

180,00

180,00

XIII-6-A

CARVÃO VEGETAL USO INDUSTRIAL

143,00

180,00

XIII-7

CX. DE MAD. P/EMB. MAMÃO

Un

3,91

3,91

XIII-8

CX.DE MAD.P/EMB.MARACUJÁ

Un

7,83

7,83

XIII-9

DORMENTES

Un

39,11

39,11

XIII-10

ESTACA P/CERCA

Un

5,86

5,86

XIII-11

ESTACA P/PIMENTAIS

Un

7,83

7,83

XIII-12

ESTACAS P/CURRAIS

Un

35,20

35,20

XIII-13

JANELAS

Un

39,11

39,11

XIII-14

LENHA

58,68

58,68

XIII-15

MADEIRA SERRADA BRANCA P/EMBALAGEM

459,61

459,61

XIII-15-A

MADEIRA SERRADA BRANCA DE REFLORESTAMENTO P/EMBALAGEM - PARICÁ

332,48

332,48

XIII-16

MOURÃO P/CURRAL

Un

70,41

70,41

XIII-17

PORTAS DE ALMOFADA

Un

46,94

46,94

XIII-18

PORTAS DE CALHA

Un

23,48

23,48

XIII-19

PORTAS SEMI-TRABALHADAS

Un

101,70

101,70

XIII-20

PORTAS TRABALHADAS

Un

146,69

146,69

XIII-20-A

PORTAS LISA SEMI-OCA de Compensado

Un

17,00

17,00

XIII-21

RIPAS (2,5cmx5,0cm)

332,49

332,49

XIII-22

TAIPA no máximo 2,50cm de espessura

332,49

332,49

XIII-23

RESÍDUOS (Pontas, sobras aparas)

19,56

19,56