Portaria SEFAZ nº 1.553 de 29/12/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 jan 2012

Altera a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A PORTARIA SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. .....

§ 2º A Secretaria da Fazenda pode, a qualquer tempo, realizar verificações fiscais para confirmação da veracidade das informações prestadas pelo contribuinte, que se incorretas, são passíveis de penalidades na forma da legislação tributária estadual.

§ 3º Na emissão de Nota Fiscal Avulsa, o agente responsável pela emissão do documento fiscal deve citar no corpo do documento fiscal o número do processo e a expressão: "Documento fiscal emitido em conformidade com o § 1º do art. 11 da Portaria Sefaz nº 749/2011."

§ 4º Tratando-se de refrigerantes retornáveis, quando o preço sugerido pelo contribuinte estiver devidamente gravado por meio de estampa na tampa metálica do produto, este deve ser o valor usado como Base de Cálculo do ICMS, para pagamento do imposto.

§ 5º Para refrigerantes em lata ou em politereftalato de etileno - PET, quando o preço sugerido pelo contribuinte estiver gravado na embalagem em grafismo ou rótulo, respectivamente, este é o valor usado como Base de Cálculo, para pagamento do imposto.

Art. 2º O Anexo Único à PORTARIA SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:

I - quanto ao disposto no art. 1º, a partir da data de publicação do Diário Oficial do Estado;

II - quanto ao disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2012.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE REVISÃO DE PREÇOS - ANO 2012
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEFAZ Nº 1553 de 29 de dezembro de 2011.
MÊS
DIA
GRUPO
Sub-grupo
PRODUTO
GRUPO
FEVEREIRO
6
22
3
ÁGUAS
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
6
ENERGÉTICOS
8
ISOTÔNICOS
9
REFRIGERANTES
13
22
5
CERVEJAS
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
7
GELOS
10
SIDRAS
MARÇO
5
4
1
MANTEIGAS
LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES
2
QUEIJOS
3
LEITES
5
OVOS DE AVES
6
1
PRODUTOS HORTÍCULAS
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
2
RAÍZES E TUBÉRCULOS
13
1
GORDURAS ANIMAIS
GORDURAS, ÓLEOS ANIMAIS E VEGETAIS
2
ÓLEOS VEGETAIS
19
1
2
AVES
ANIMAIS VIVOS
3
BOVINOS
4
BUBALINOS
5
CAPRINOS
6
EQUINOS
8
OVINOS
9
SUÍNOS
36
1
COUROS
PELES E COUROS
ABRIL
9
9
1
ARROZ
CEREAIS
10
2
FARINHAS
PRODUTOS INDÚST. MOAGEM
11
1
GRÃOS
SEMENTES E FRUTOS OLEGENOSOS
4
CAPIM
6
FEIJÃO
18
1
AÇÚCARES
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
23
2
1
AVES
CARNES E MIUDEZAS
2
BOVINOS
6
SUÍNOS
7
AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
3
1
CRUSTÁCEOS
CRUSTÁCEOS E PEIXES
2
PEIXES
16
1
PREPARAÇÃO DE CARNES
PREPARAÇÕES DE CARNES, PEIXES E CRUSTÁCEOS
23
2
TORTAS E FARELOS
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS IND. ALIMENTARES
MAIO
7
8
1
CAFÉ
CAFÉ, CHÁ, MATE
22
1
AGUARDENTE COMPOSTA
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
2
AGUARDENTE DE CANA
4
BEBIDAS QUENTES
24
1
TABACARIA - FUMO
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS
21
25
2
TERRAS E PEDRAS
SAL, ENXOFRE, TERRAS, CAL E CIMENTO
4
CAL E CIMENTO
 
48
1
CUMEEIRAS
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO
49
1
TELHAS E TIJOLOS
PRODUTOS CERÂMICOS
JUNHO
11
35
2
BORRACHAS E SUAS OBRAS
PLÁSTICO, BORRACHA E SUAS OBRAS
3
DESPERDÍCIOS DE BORRACHA
4
PNEUS PARA CAMINHÃO, CAMIONETE, TRATOR E OUTROS
18
38
1
MADEIRAS
MADEIRAS, CARVÃO VEGETAL
3
CARVÃO VEGETAL
39
1
LENHA
CORTIÇA E SUAS OBRAS
25
63
1
TRANSPORTE
TRANSPORTES
AGOSTO
6
22
3
ÁGUAS
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
6
ENERGÉTICOS
8
ISOTÔNICOS
9
REFRIGERANTES
13
22
5
CERVEJAS
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
7
GELOS
10
SIDRAS
20
4
1
LATICÍNIOS - MANTEIGAS
LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES
2
LATICÍNIOS - QUEIJOS
3
LEITES
5
OVOS DE AVES
SETEMBRO
10
13
1
GORDURAS ANIMAIS
GORDURAS, ÓLEOS ANIMAIS E VEGETAIS
2
ÓLEOS VEGETAIS
17
1
2
AVES
ANIMAIS VIVOS
3
BOVINOS
4
BUBALINOS
5
CAPRINOS
6
EQUINOS
8
OVINOS
9
SUÍNOS
36
1
PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS0 E COUROS
PELES E COUROS
OUTUBRO
1
9
1
ARROZ
CEREAIS
2
MILHO
10
1
AMIDOS E FECULAS
PRODUTOS INDÚST. MOAGEM
2
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11
1
GRÃOS
3
PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
SEMENTES E FRUTOS OLEGENOSOS
SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5
ALGODÃO
6
FEIJÃO
18
1
AÇÚCAR
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
15
2
1
CORTES DE FRANGO
CARNES E MIUDEZAS
2
CORTES DE BOVINOS
6
CORTES DE SUÍNOS
7
CORTES DE FRANGO
3
1
CRUSTÁCEOS
CRUSTÁCEOS E PEIXES
2
PEIXES
16
1
PRESUNTOS, LINGUIÇAS, BACON
PREPARAÇÕES DE CARNES, PEIXES E CRUSTÁCEOS
23
2
TORTAS E FARELOS
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES
22
8
1
CAFÉ
CAFÉ, CHÁ, MATE
22
1
AGUARDENTE COMPOSTA
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
2
AGUARDENTE DE CANA
4
BEBIDAS QUENTES
24
1
FUMO
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS
NOVEMBRO
5
25
4
CAL E CIMENTO
SAL, ENXOFRE, TERRAS, CAL E CIMENTO
48
1
OBRAS E CIMENTO
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO
49
1
CERAMICOS
PRODUTOS CERÂMICOS
12
35
2
PNEUS
3
CARCAÇAS
PLÁSTICO, BORRACHA E SUAS OBRAS
4
PNEUS
19
38
1
MADEIRAS
MADEIRAS, CARVÃO VEGETAL
2
MADEIRAS PARA CERCAS
3
CARVÃO VEGETAL
39
1
CORTICA E SUAS OBRAS
CORTIÇA E SUAS OBRAS
26
63
1
TRANSPORTE
TRANSPORTES