Portaria SEFAZ nº 1.537 de 31/10/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 nov 2006

Altera o art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos Protocolos n.ºs 26, 32 e 34, de 06 de outubro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O SCIMT servirá para o controle de circulação das mercadorias pelas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito desse e dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins (Prot. ICMS 21/03, 26/06, 30/03, 35/04, 32/06 e 34/06).

Parágrafo único."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de outubro de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda