Portaria DGADAPI nº 15204 DE 22/12/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jan 2015

Prorroga o prazo para Comprovação da Vacinação contra a Brucelose, para fins de Emissão de GTA para trânsito intraestadual e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente os artigos 2º, II, IX e XIV e 4º, IX, que regulamenta a lei nº 5.491, de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;

Considerando a IN 06/2004-MAPA, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal;

Considerando o disposto no artigo 7º da Portaria nº 15.204 - 19/2014 - DG ADAPI, de 24.03.2014, que torna obrigatória a Vacinação contra a Brucelose em todo o Estado do Piauí;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o período para comprovação da vacinação contra a Brucelose para emissão de GTA para trânsito intraestadual, conforme o artigo 7º da Portaria nº 15.204 - 19/2014 - DG ADAPI, de 24.03.2014.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 22 de dezembro de 2014.

José Antônio Filho

Diretor Geral