Portaria DGADAPI nº 15204 DE 16/04/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 abr 2012
Adiamento da I Etapa de Vacinação contra a febre aftosa do ano de 2012 no Estado do Piauí e dá outras providências.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente o inciso IX do artigo 4º, que regulamenta a lei nº 5.491, de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;
Considerando o Decreto Estadual nº 12.680, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado do Piauí, em seus artigos 20 e 21;
Considerando o Memorando Circular DSA Nº 60/2012, de 13.04.2010, informando a decisão do Departamento de Saúde Animal do MAPA pelo adiamento da I Etapa de Vacinação Contra a Febre Aftosa do ano de 2012, em decorrência do Inquérito soroepidemiológico a ser realizado no Estado do Piauí, conforme Nota Técnica DSA Nº 54, de 11.04.2012;
Considerando finalmente a necessidade e importância em realizar o inquérito soroepidemiológico para avaliação do vírus da febre aftosa no estado do Piauí, com vistas a uma possível ampliação da zona livre de febre aftosa com vacinação, sem prejuízo às ações de Defesa Sanitária Animal no Estado do Piauí,
Resolve:
Art. 1º. Adiar a I Etapa de Vacinação Contra a Febre Aftosa do ano de 2012 para o período de 01 a 30.06.2012 no Estado do Piauí.
Parágrafo único. Fica extremamente proibida a comercialização da vacina contra a febre aftosa ao proprietário de animais, bem como sua aplicação em animais susceptíveis, em todo o território piauiense, a partir de 16.04.2012 a 31.05.2012, sob pena de sofrer as sanções previstas em legislação específica.
Art. 2º. Revogadas disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 16 de abril de 2012.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral