Portaria SEFAZ nº 152 de 28/10/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 out 2010

Altera, acrescenta e revoga os dispositivos que indica da Portaria nº 83, de 25 de maio de 2010, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoas jurídicas, na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 83, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A pessoa jurídica prestadora de serviços fica desobrigada de informar na Declaração Mensal de Serviços - DMS as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e emitidas a partir de 1º de novembro de 2010, excepcionados os serviços descritos nos itens a seguir relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006:

....." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 3º da Portaria nº 83, de 25 de maio de 2010, os §§ 1º a 4º com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º A pessoa jurídica tomadora de serviços está obrigada a declarar na DMS as NFS-e e/ou os documentos fiscais relativos aos serviços tomados.

§ 2º Todos os tomadores de serviços estarão obrigados a se habilitar no Portal da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2010.

§ 3º A pessoa jurídica tomadora de serviços ficará obrigada, a partir de 1º de março de 2011, a declarar todas as NFS-e referentes aos serviços tomados, no Portal da NFS-e, https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br.

§ 4º O prazo para declaração das NFS-e a que se refere o § 3º deste artigo, relativos aos serviços tomados, será até o dia 10 do mês subseqüente ao da data de sua emissão." (AC)

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 83, de 25 de maio de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 28 de outubro de 2010.

FLÁVIO MATTOS

Secretário