Portaria SEFAZ nº 15 DE 27/05/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 mai 2021

Altera a Portaria GSF nº 732, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre concessão de Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações que especifica, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GSF nº 732 , de 20 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único (.....)

I - (.....)

b) às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária previstas em Convênios e Protocolos dos quais o Estado do Piauí faça parte, ressalvadas aquelas mercadorias recebidas para integração ou consumo em processo de industrialização, até 31 de dezembro de 2017;

c) às operações de entrada de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo neste Estado, hipótese em que o imposto será cobrado no momento da entrada da mercadoria neste Estado." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2021

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de maio de 2021.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda