Portaria SEFAZ nº 1.451 de 20/10/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 out 2006

Altera o §3º ao art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no arts. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o §3º do art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 1º .............................................................................................

§ 3º Na hipótese de o Passe Fiscal se encontrar em situação irregular a baixa se dará somente pela GERAT, observado:

I - o mesmo procedimento para a baixa administrativa do Termo de Responsabilidade e Termo de Transferência de Responsabilidade disciplinadas nas alínas "b", "c" e "d", do inciso II, do § 4º, do art. 643, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

II - a comprovação do pagamento do ICMS das notas fiscais relacionadas no Passe Fiscal;

III - a recepção do documento fiscal, no posto fiscal de fronteira, pelo Sistema de Informações do Trânsito."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de outubro de 2006.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda