Portaria SARP/SEFAZ nº 143 de 20/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 ago 2009

Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c inciso VIII e XIV do art. 177 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006, c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

Considerando o que dispõe o art. 41 combinado com o § 9º do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Instituir Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 145/2006-SEFAZ, de 16.12.2006.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 143/2009 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
 
 
 
Farinha de trigo Especial
SC 50 KG
110100100180
131,70
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 52, de 05.03.2010, DOE MT de 10.03.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farinha de trigo Especial      SC 50 KG       110100100180     142,50"
Farinha de Trigo Comum
SC 50 KG
110100100181
119,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 52, de 05.03.2010, DOE MT de 10.03.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farinha de Trigo Comum     SC 50 KG      110100100181        128,00"
Farinha de Trigo Especial
FD 5 KG
110100100182
13,17
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 173, de 30.06.2011, DOE MT de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farinha de Trigo Comum     SC 5 KG      110100100182        8,04"
Farinha de Trigo Comum
FD 5 KG
110100100183
7,11
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 173, de 30.06.2011, DOE MT de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farinha de Trigo Comum     SC 5 KG      110100100182        8,04"
Farinha de Trigo Especial
KG
110100100184
1,86
Farinha de Trigo Comum
KG
110100100185
1,60
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 50 KG
190120000018
112,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 52, de 05.03.2010, DOE MT de 10.03.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Mistura para Preparação de Produtos de Padaria      SC 50 KG       190120000018     124,60"
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
190120000019
56,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 52, de 05.03.2010, DOE MT de 10.03.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Mistura para Preparação de Produtos de Padaria      SC 25 KG       190120000019      62,30"