Portaria SEFAZ nº 1.427 de 16/10/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 out 2006

Altera o art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos Protocolos nº 32 e 34, de 06 de outubro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O SCIMT servirá para o controle de circulação das mercadorias pelas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito desse e dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins (Prot. ICMS 21/03, 30/03, 35/04, 32/06 e 34/06).

Parágrafo único."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de outubro de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda