Portaria SEMOB nº 142 DE 11/12/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 dez 2015

Revoga dispositivo da Portaria SEMUT nº 66, de 12 de março de 2014, bem como a Portaria SEMUT nº 569, de 13 de novembro de 2014, no âmbito do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC do Município do Salvador.

O Secretário Municipal de Mobilidade, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.725/2014 e o Decreto nº 25.858, de 10 de março de 2015,

Considerando que a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar a política municipal dos transportes públicos, a engenharia de tráfego e a regulação e controle dos serviços municipais de transportes públicos de passageiros no Município do Salvador.

Considerando que compete à SEMOB o estabelecimento de normas regulamentares visando o disciplinamento operacional do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC do Município do Salvador.

Considerando a existência de conflito entre disposições da Portaria SEMUT nº 66, de 12 de março de 2014, e da Portaria SEMUT nº 569, de 13 de novembro de 2014, com o Decreto Municipal nº 18.226, de 14 de março de 2008, que aprovou o Regulamento do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC do Município do Salvador.

Resolve:

Art. 1º Revogar o artigo 1º da Portaria SEMUT nº 66, de 12 de março de 2014, bem como a Portaria SEMUT nº 569, de 13 de novembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 11 de dezembro de 2015.

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário