Portaria SEFAZ nº 142 de 10/12/2008

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 19 dez 2008

Dispõe sobre a estimativa do Imposto sobre o Serviço de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNÍCIPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e nos Decretos nº 13.611 de 13 de maio de 2002 e nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 18.034, de 4 de dezembro de 2007.

DETERMINA:

Art. 1º Ficam prorrogados para o Carnaval de 2009 os efeitos da aplicação dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 131, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, fica limitado em 20% (vinte por cento) o percentual de redução previsto no art. 2º da Portaria nº 131/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 10 de dezembro de 2008.

FLÁVIO MATTOS

Secretário