Portaria IEF nº 141 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Altera o artigo 6º da Portaria IEF nº 46 de 8 de abril de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para expedição de certidões de débitos florestais no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.

A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com respaldo na Lei Estadual 20.922 , de 16 de outubro de 2013, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria IEF nº 135 , de 21 de julho de 2011 e Portaria nº 27, de 1 de Fevereiro de 2012;

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 6º da Portaria IEF nº 46 de 8 de abril de 2013, publicado no dia 9 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º A Certidão de Débitos Florestais deverá ser assinada:

I - Pelo Diretor Geral do IEF, ou;

II - Sede

- Diretor (a) de Desenvolvimento e Conservação Florestal

- DDCF;

III - Escritórios Regionais

- Chefe Regional;

- Coordenador (a) de Fomento;

- Coordenador (a) de Biodiversidade;

- Coordenador (a) de Áreas Protegidas"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 137, de 28 de julho de 2011 e nº 125, de 30 de julho de 2013.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral.