Portaria SAF nº 1407 DE 28/01/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2014

Inclui no Anexo da Resolução nº 2.861/97, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/043/23//2014,

Resolve :

Art. 1 º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:


Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
01.130.631 BELA ISCHA ALIMENTOS LTDA 64.09


Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2 º Os documentos cadastrais e Processos Administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2014

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização