Portaria SEMFAZ nº 14 DE 25/02/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 mar 2016

Credencia empresa sediada neste Município como contribuintes substitutos, para a retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN decorrente dos serviços por elas tomados, cujo imposto seja devido ao Município de São Luís.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Poder Executivo pode acrescentar ou excluir qualquer contribuinte do regime de substituição tributária, nos termos do Art. 3º da Lei nº 3.946 de 28 de dezembro de 2000, que alterou a redação do Art. 149 da Lei nº 3.758 , de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal);

Considerando que o Secretário da Fazenda do Município ou as autoridades fiscais a quem delegar, são competentes para incluir ou excluir pessoas jurídicas da lista de responsáveis contida no Anexo I do Decreto nº 45.151 , de 18 de março de 2014, observado o disposto no Art. 23 do Decreto acima referenciado.

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como contribuinte substituto, sendo responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento integral do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido ao Município de São Luís, os contribuintes tomadores de serviços relacionados no anexo único desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO

SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
 
ITEM INSCRIÇÃO MUNICIPAL CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO
01 409704-1 33.412.792/0183-70 CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A 020/5216/2016