Portaria SMFPO nº 14 DE 11/08/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 11 ago 2016

Dispõe sobre a atualização dos valores constantes da legislação tributária municipal, para o exercício de 2017.

O Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, II, d, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis;

Considerando a alteração nas datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos - TCR, disposta pela Lei Complementar nº 574 , de 20 de julho de 2016;

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 230 , de 02 de maio de 2006;

Considerando o lapso temporal necessário para a constituição dos tributos mencionados;

Considerando a variação nominal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) verificada nos últimos 07 (sete) meses, projetando-se índices decrescentes até o mês de novembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º A atualização dos valores constantes da legislação tributária municipal, expressos em reais, baseados no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) será realizada aplicando-se o índice de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para o exercício de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2016.

André Luiz Bazzo - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.