Portaria SEFIN nº 14 DE 20/03/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 26 mar 2013

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de definição do horário de funcionamento do órgão, de trabalho dos servidores e de atendimento ao público, observadas as disposições do art. 18 da Lei Complementar 08, de 16 de novembro de 1999 e do art. 45, X, da Medida Provisória nº 01, de 1º de janeiro de 2013,

Resolve:

Art. 1º. O horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças será das 08 às 18 horas.

Art. 2º. O horário de trabalho dos servidores obedecerá aos seguintes critérios:

I - das 08 às 12 e das 14 às 18 horas para:

a) os ocupantes de cargos em comissão;

b) os Agentes do Tesouro Municipal e Auditores do Tesouro Municipal designados para serviços internos.

II - das 08 às 14 horas ou das 12 às 18 horas para os Agentes do Tesouro Municipal lotados nas Divisões de Rendas Municipais e designados para o atendimento ao público;

III - das 12 às 18 horas para os estagiários de nível superior e das 14 às 18 horas para os estagiários de nível médio;

IV - das 12 às 18 horas para os demais servidores.

§ 1º Os servidores designados para funções gratificadas como Chefes de Divisão poderão ser convocados, pelos superiores imediato ou mediato, para o horário de trabalho das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, no caso de necessidade de serviço.

§ 2º Não poderão ser estabelecidos horários de trabalho de forma diversa da prevista neste artigo.

Art. 3º. O atendimento aos contribuintes será realizado exclusivamente através das Divisões de Rendas Municipais.

Parágrafo único. Caso seja necessário o redirecionamento do atendimento aos demais setores da Secretaria, a recepção será realizada no período das 14 às 18 horas, mediante agendamento prévio.

Art. 4º. O controle de frequência dos servidores será realizado através de sistema de ponto eletrônico, no regime de apuração mensal.

§ 1º São dispensados do registro do ponto eletrônico os ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Executivo, Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica e de Planejamento, Superintendente, Diretor, Gerente e servidores vinculados ao Gabinete do Secretário, assim como o Presidente da Junta de Recursos Fiscais. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFIN Nº 27 DE 15/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º São dispensados do registro do ponto eletrônico os ocupantes cargos em comissão de Secretário Executivo, Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica e de Planejamento, Superintendente, Diretor e Gerente, assim como o Presidente da Junta de Recursos Fiscais.

§ 2º Os Auditores do Tesouro Municipal em fiscalização externa terão a frequência aferida mediante a apresentação dos relatórios de produtividade fiscal, na forma da regulamentação própria.

§ 3º O servidor que se ausentar do trabalho durante o expediente, sem prévia e expressa autorização do Superintendente ou do Diretor ao qual é subordinado, será considerado ausente mesmo que tenha registrado o ponto eletrônico, mediante informação do superior imediato.

§ 4º No caso de falhas do sistema eletrônico, o ponto deverá ser anotado manualmente em boletim de frequência, com registro das entradas e saídas, a ser encaminhado à Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos no 1º dia útil após o encerramento do mês.

Art. 5º. Será permitida a compensação de horário de trabalho de no máximo 15 minutos por dia, no caso de atraso na entrada do expediente.

Parágrafo único. A compensação somente será aferida no mesmo dia do atraso, sempre em relação ao horário de saída.

Art. 6º. É vedado o abono de faltas injustificadas no trabalho.

§ 1º As licenças médicas superiores a 3 (três) dias no mês somente serão acatadas mediante informativo da Junta Médica Oficial recebido pela Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos, nos termos da regulamentação própria.

§ 2º As licenças médicas inferiores a 3 (três) dias no mês e demais afastamentos legais deverão ser entregues à chefia imediata, que os encaminhará à Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos no 1º dia útil após o encerramento do mês.

Art. 5º. Fica determinado o recadastramento dos servidores no sistema de ponto eletrônico, para os servidores sujeitos a esta sistemática, a ser realizado junto à Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos até o dia 27 de março de 2013.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 20 dias do mês de março de 2013.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER

Secretário