Portaria SEFAZ nº 139 DE 30/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 2012

Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, publicada em 30.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando que são necessários ajustes nos procedimentos para garantir a efetividade do disposto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003, bem como no inciso X do artigo 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentados pela Lei Complementar nº 460, de 26 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso I do § 9º do artigo 16, conforme segue:

"Art. 16. .....

.....

§ 9º .....

.....

I - estabelecimento com atividade econômica enquadrada em:

a) CNAE principal ou secundária, arrolada no § 5º do artigo 19;

b) CNAE principal arrolada na relação constante do Anexo XVIII desta portaria;

....."

II - alterado o § 4º do artigo 36, como segue:

"Art. 36. .....

.....

§ 4º Sanada a irregularidade que deu causa ao indeferimento, o interessado deverá renovar as Certidões vencidas."

III - acrescentado o § 4º-A ao artigo 40, conforme assinalado:

"Art. 40. .....

.....

§ 4º-A Quando o contribuinte requerente estiver enquadrado em CNAE arrolada no Anexo XVIII desta portaria, a homologação da alteração para a nova CNAE fica condicionada à prévia apresentação do Laudo de Vistoria Eletrônica de que trata o artigo 16, com parecer conclusivo pela conveniência do deferimento da alteração cadastral.

....."

IV - alterado o § 4º do artigo 72-B, na forma adiante indicada:

"Art. 72-B. .....

.....

§ 4º No cumprimento das regras prescritas no artigo 72-C, caberá à GCAD/SIOR requerer e acompanhar os cruzamentos de dados e o encaminhamento das notificações ao sujeito passivo da obrigação tributária realizados pelas respectivas Superintendências."

V - revogado o inciso IV do artigo 78-A;

VI - acrescentado o § 4º ao artigo 78-G, com a seguinte redação:

"Art. 78-G. .....

.....

§ 4º Em relação aos contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no Anexo XVIII desta portaria, o estatuído no caput deste artigo alcança, exclusivamente, a hipótese de alteração da CNAE principal, devendo ser observado, nos demais casos, o disposto no parágrafo anterior."

VII - acrescentado o inciso IV ao artigo 78-H, conforme assinalado:

"Art. 78-H. .....

.....

IV - a adequação entre a principal atividade econômica explorada no respectivo estabelecimento e a nova CNAE informada pelo requerente;

....."

VIII - acrescentado o Anexo XVIII, que se publica em anexo a esta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso V do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 8 de fevereiro de 2010.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO XVIII

DA PORTARIA Nº 114/2002-SEFAZ -

(Publicado em anexo à Portaria nº 139/2012-SEFAZ, de 30.05.2012)

RELAÇÃO DE CNAE REFERIDA NO ARTIGO 16, § 9º, INCISO I, ALÍNEA B, DA PORTARIA Nº 114/2002-SEFAZ

Ordem

CNAE

Descrição

1)

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

2)

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

3)

1112-7/00

Fabricação de vinho

4)

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

5)

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

6)

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

7)

1220-4/01

Fabricação de cigarros

8)

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

9)

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

10)

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

11)

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

12)

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

13)

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

14)

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

15)

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

16)

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria

17)

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

18)

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

19)

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associação à locação

20)

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

21)

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

22)

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

23)

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

24)

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

25)

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

26)

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

27)

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

28)

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

29)

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

30)

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

31)

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal

32)

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

33)

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

34)

4649-4/10

Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

35)

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

36)

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

37)

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

38)

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

39)

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

40)

4713-0/01

Lojas de departamentos ou magazines

41)

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

42)

4713-0/03

Lojas duty free de aeroportos internacionais

43)

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

44)

4729-6/01

Tabacaria

45)

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

46)

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

47)

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

48)

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

49)

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

50)

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

51)

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

52)

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal

53)

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

54)

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

55)

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

56)

4789-0/01

Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos

57)

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

58)

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

59)

5611-2/01

Restaurantes e similares

60)

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

61)

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios

62)

9529-1/03

Reparação de relógios

63)

9529-1/06

Reparação de jóias