Portaria GSF nº 138 DE 13/03/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 mar 2012

Altera a Portaria GSF nº 732, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre concessão de Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações que especifica, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O inciso VI do caput e a alínea "a" do inciso I e o inciso II do Parágrafo único, todos do art. 1º da Portaria GSF nº 732, de 20 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

(...)

 

VI - ICMS Complementar até 13 de março de 2012.

 

Parágrafo único. (...)

 

I - (...)

 

a) até 15 de novembro de 2011 e a partir de 14 de março de 2012, aos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, hipótese em que o valor do imposto devido deverá ser recolhido no Posto Fiscal;

 

(...)

 

II - relativamente aos contribuintes do ICMS enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, o cálculo do imposto devido e a emissão do correspondente Documento de Arrecadação - DAR, para pagamento até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, deverá, até 15 de novembro de 2011 e a partir de 14 de março de 2012, ser efetuado na primeira unidade fazendária por onde as mercadorias circularem neste Estado (Postos Fiscais, Seção de Transportadoras Conveniadas e SEFAZ Expresso)"

 

Art. 2º. Ficam revogadas as Portarias GSF nº 851, de 17 de novembro de 2011, e nº 852, de 17 de novembro de 2011.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 13 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda