Portaria nº 135 DE 28/06/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jul 2013

Altera os Anexos I, III e IV à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e III à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passam a vigorar acrescidos das marcas de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, discriminadas no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterado no Anexo IV à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, o preço do produto TR4 Energy Drink 269 ml, embalagem lata, para R$ 4,73.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADONIAS dos REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 135, DE 28 DE JUNHO DE 2013

(Anexos I e III à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)

ANEXO I.

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Lata

Barril

Combo

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

até 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 250 ml

de 251 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 270 ml

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

5.000 ml

 

 

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Outras Marcas

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Birra Leggenda

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8,90

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ANEXO III

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R $ por unidade)

Marcas

Embalagens

Retornável

Descartável

Post MIX litro xarope

até 330 ml

de 331 a 500 ml

de 501 a 600 ml

de 601 a 1.000 ml

de 1.001 a 2.000 ml

Vidro até 350 ml

até 350 ml

de 351 a 500 ml

de 501 a 600 ml

de 601 a 1.000 ml

de 1.001 a 1.500 ml

de 1.501 a 2.000 ml

de 2.001 a 2.500 ml

de 2.501 a 3.300 ml

Lata

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

até 360 ml

 

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Cerradinho

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3,15

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(AC)