Portaria SEFAZ nº 1343 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Fixa a base de cálculo, o local e a forma de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativos ao exercício 2013 e o calendário fiscal 2013 e 2014, e adota outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1º, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 4º, § 1º, da Lei 1.668, de 1º de março de 2006 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º. O IPVA do exercício 2013 tem os prazos de pagamento segundo o algarismo final da placa, da matrícula ou do licenciamento do veículo, conforme vencimento fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela I do Anexo I a esta portaria.

§ 1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, onde o imposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem.

§ 2º O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 04 (quatro) parcelas mensais, conforme Tabela II do anexo I a esta portaria, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00.

§ 3º Os débitos de IPVA de exercícios anteriores, podem ser parcelados junto com o IPVA de 2013, atendido o disposto no parágrafo 7º deste artigo.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o pagamento da primeira parcela dá direito ao proprietário do veículo, ou ao responsável, de requerer junto ao DETRAN/TO a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, referente ao exercício anterior, para a circulação do veículo até a quitação da última parcela, exigida para a liberação do licenciamento do exercício corrente.

§ 5º A parcela em atraso é sujeita à cobrança de multa, juros e atualização monetária, previstos no Código Tributário Estadual.

§ 6º O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo é de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, desde que não ultrapasse o ano do calendário fiscal, não sendo este objeto de parcelamento.

§ 7º O disposto no § 3º deste artigo não se aplica ao débito de IPVA relativo a saldo de parcelamento efetuado com os benefícios do programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pelo Governo do Estado.

Art. 2º. O valor da base de cálculo do IPVA no exercício de 2013 é:

I - para os veículos usados, os constantes dos anexos II a VII a esta Portaria;

II - para os veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Art. 3º. É concedido o desconto de 10% sobre o valor do IPVA caso o contribuinte antecipe o seu pagamento, em parcela única, no prazo fixado na Tabela I do Anexo I a esta portaria.

Art. 4º. O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

§ 1º O DARE juntamente com o Demonstrativo de Débitos do imposto pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior o documento tem validade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa validade.

Art. 5º. O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta portaria fica sujeito às penalidades e acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.

Art. 6º. O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, assim entendido:

I - tratando-se de pessoa física, o local de sua residência;

II - tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário da Fazenda

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 840 DE 16/09/2013):

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ nº 1343, de 19 de dezembro de 2012.

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO 2013

TABELA I

FORMA DE PAGAMENTO   FINAL DE PLACA DATA DE VENCIMENTO
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO 1 e 2 25.02.2013
    3 e 4 15.03.2013
    5 e 6 15.04.2013
    7 e 8 15.05.2013
    9 e 0 17.06.2013
  SEM DESCONTO 1 e 2 15.05.2013
    3 e 4 17.06.2013
    5 e 6 15.07.2013
    7 e 8 15.08.2013
    9 e 0 20.09.2013

TABELA II

FORMA DE PAGAMENTO   FINAL DE PLACA DATA DE VENCIMENTO
PARCELADO 1ª PARCELA 1 e 2 25.02.2013
    3 e 4 15.03.2013
    5 e 6 15.04.2013
    7 e 8 15.05.2013
    9 e 0 17.06.2013
  2ª PARCELA 1 e 2 15.03.2013
    3 e 4 15.04.2013
    5 e 6 15.05.2013
    7 e 8 17.06.2013
    9 e 0 16.07.2013
  3ª PARCELA 1 e 2 15.04.2013
    3 e 4 15.05.2013
    5 e 6 17.06.2013
    7 e 8 15.07.2013
    9 e 0 15.08.2013
  4ª PARCELA 1 e 2 15.05.2013
    3 e 4 17.06.2013
    5 e 6 15.07.2013
    7 e 8 15.08.2013
    9 e 0 20.09.2013

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 61 DE 01/02/2013):

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ nº 1343, de 19 de dezembro de 2012.

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO 2013

TABELA I

FORMA DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

DATA DE VENCIMENTO

PARCELA ÚNICA

COM DESCONTO

1 e 2

25.02.2013

3 e 4

15.03.2013

5 e 6

15.04.2013

7 e 8

15.05.2013

9 e 0

17.06.2013

SEM DESCONTO

1 e 2

15.05.2013

3 e 4

17.06.2013

5 e 6

15.07.2013

7 e 8

15.08.2013

9 e 0

16.09.2013

TABELA II

FORMA DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

DATA DE VENCIMENTO

PARCELADO

1ª PARCELA

1 e 2

25.02.2013

3 e 4

15.03.2013

5 e 6

15.04.2013

7 e 8

15.05.2013

9 e 0

17.06.2013

2ª PARCELA

1 e 2

15.03.2013

3 e 4

15.04.2013

5 e 6

15.05.2013

7 e 8

17.06.2013

9 e 0

16.07.2013

3ª PARCELA

1 e 2

15.04.2013

3 e 4

15.05.2013

5 e 6

17.06.2013

7 e 8

15.07.2013

9 e 0

15.08.2013

4ª PARCELA

1 e 2

15.05.2013

3 e 4

17.06.2013

5 e 6

15.07.2013

7 e 8

15.08.2013

9 e 0

16.09.2013

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ nº 1343, de 19 de dezembro de 2012.

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIOS 2013 E 2014

TABELA I

FORMA DE PAGAMENTO

 

FINAL DE PLACA

VENCIMENTO POR EXERCÍCIO

     

2013

2014

PARCELA ÚNICA

COM DESCONTO

1 e 2

15.02.2013

17.02.2014

   

3 e 4

15.03.2013

17.03.2014

   

5 e 6

15.04.2013

15.04.2014

   

7 e 8

15.05.2013

15.05.2014

   

9 e 0

17.06.2013

16.06.2014

 

SEM DESCONTO

1 e 2

15.05.2013

15.05.2014

   

3 e 4

17.06.2013

16.06.2014

   

5 e 6

15.07.2013

15.07.2014

   

7 e 8

15.08.2013

15.08.2014

   

9 e 0

16.09.2013

15.09.2014

TABELA II

FORMA DE PAGAMENTO

 

FINAL DE PLACA

VENCIMENTO POR EXERCÍCIO

     

2013

2014

PARCELADO

1ª PARCELA

1 e 2

15.02.2013

17.02.2014

   

3 e 4

15.03.2013

17.03.2014

   

5 e 6

15.04.2013

15.04.2014

   

7 e 8

15.05.2013

15.05.2014

   

9 e 0

17.06.2013

16.06.2014

 

2ª PARCELA

1 e 2

15.03.2013

17.03.2014

   

3 e 4

15.04.2013

15.04.2014

   

5 e 6

15.05.2013

15.05.2014

   

7 e 8

17.06.2013

16.06.2014

   

9 e 0

16.07.2013

15.07.2014

 

3ª PARCELA

1 e 2

15.04.2013

15.04.2014

   

3 e 4

15.05.2013

15.05.2014

   

5 e 6

17.06.2013

16.06.2014

   

7 e 8

15.07.2013

15.07.2014

   

9 e 0

15.08.2013

15.08.2014

 

4ª PARCELA

1 e 2

15.05.2013

15.05.2014

   

3 e 4

17.06.2013

16.06.2014

   

5 e 6

15.07.2013

15.07.2014

   

7 e 8

15.08.2013

15.08.2014

   

9 e 0

16.09.2013

15.09.2014

ANEXO II

 

ANEXO III

 

ANEXO IV

 

ANEXO V

 

ANEXO VI

 

ANEXO VII