Portaria SAF nº 1341 DE 30/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 nov 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/471/2013,

Resolve :

Art. 1 º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada e Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 e no item "c" do inciso III da Observação 1 do Anexo IC dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
16840128 YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA 42.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2 º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada e Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização