Portaria DETRAN/ASJUR nº 132 de 25/05/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 mai 2011

Dispõe sobre a revogação da permissão de todos os Centros de Formação de Condutores - CFC's, atualmente em atividade no Estado, em virtude da inexistência de licitação prévia para delegação desses serviços, bem como o credenciamento para o funcionamento temporário, precário e emergencial.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Estado de Santa Catarina promulgou a Lei nº 13.721/2006, autorizando o Poder Executivo a delegar serviços públicos na área de trânsito, dentre eles o de realizar o curso de formação condutores de veículos automotores (art. 1º, II), CFC, mediante a realização de prévia licitação, a qual é obrigatória por força da natureza pública do serviço, e foi regulamentada pelo Decreto nº 2.426/2009;

Considerando que o art. 2º da Lei nº 14.246/2007 foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2008.0268815-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a qual foi julgada procedente no sentido de declarar o dispositivo inconstitucional e, além disso, fixar o prazo máximo de 6 (seis) meses para realização do certame licitatório para delegação dos serviços e determinar a interrupção do serviço de formação de condutores da forma prevista no dispositivo impugnado;

Considerando que a Secretaria de Segurança Pública para cumprimento da legislação e da decisão judicial lançou os editais de Concorrência Pública nº 116 e 189 a 219/2010, que tinham como objeto a "delegação de serviço público de formação de condutores de veículos", os quais foram revogados pela Administração, após serem suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que foi celebrado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, nos autos do Inquérito Civil nº 06.2011.002581-2, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, com fundamento no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), no art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 197/2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e art. 18 e §§ do Ato nº 81/2008/PGJ.

Resolve:

Art. 1º Revogar a permissão de todos os Centros de Formação de Condutores - CFC's, atualmente em atividade no Estado de Santa Catarina, em virtude da inexistência de licitação prévia para delegação desses serviços.

Art. 2º Em razão de não ter o Estado de Santa Catarina condições imediatas de encampar o serviço público e prestá-lo de forma direta, fazer novo credenciamento de Centros de Formação de Condutores, resolúvel por tempo determinado, precário e emergencial, desde que formulado requerimento pelos interessados que estavam em funcionamento regular em 30.03.2011, excetuados aqueles que estejam impedidos de funcionar em razão de decisão judicial, e atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução do CONTRAN nº 358/2010, na Lei Estadual nº 13.721/2006, e no Decreto Estadual nº 2.426/2009.

Art. 3º O credenciamento para o funcionamento temporário, precário e emergencial dos Centro de Formação de Condutores, na forma do artigo anterior, somente se dará até a conclusão do processo licitatório para delegação do serviço público, sendo que com a homologação do processo licitatório, poderá se prorrogar o credenciamento até a data do início das atividades dos licitantes vencedores, na forma dos regulamentos vigentes.

Art. 4º Para a realização dos credenciamentos previstos nesta Portaria, os interessados que estavam em funcionamento regular em 30.03.2011, deverão encaminhar o requerimento disposto no anexo 1 desta Portaria, à Coordenadoria de Credenciamento, através do email credenciamento@detran.sc.gov.br ou pelo fax (48) 3381-2229, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação.

Art. 5º Os Centros de Formação de Condutores que atenderem o disposto no artigo anterior, permanecerão com a mesma numeração da credencial e deverão cumprir a Portaria nº 262/DETRAN/ASJUR/2010 e os requisitos estabelecidos na Resolução do CONTRAN nº 358/2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis/SC, 25 de maio de 2011.

Vanderlei Olívio Rosso

Diretor Estadual de Trânsito

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

NOME DO CFC, CNPJ, credencial, classificação com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, por intermédio de nome e cargo do requerente, REQUER autorização precária, para funcionamento, conforme Portaria nº 132/DETRAN/ASJUR/2011 e a legislação em vigor, comprometendo-se a cumprir a Portaria nº 262/DETRAN/ASJUR/2010, e os requisitos estabelecidos na Resolução do CONTRAN nº 358/2010.

Cidade e data

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Assinatura e nome do requerente

OBS. o encaminhamento deste requerimento deverá ser feito, para o fax (48) 33812229 e/ou e-mail credenciamento@detran.sc.gov.br.