Portaria ARSAL nº 13 DE 23/12/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2014

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Saneamento, relativa ao exercício de 2015.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) a Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2015, a ser paga em duodécimos pela CASAL.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2014, conforme anexo desta Portaria.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o primeiro semestre de 2015, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta portaria.

Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeis anuais de 2014, conforme legislação pertinente, a ARSAL fixará os recolhimentos para o segundo semestre de 2015, promovendo as compensações necessárias.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no anexo desta portaria, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à CASAL até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento), e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos de por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Waldo Wanderley

Presidente

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA ARSAL Nº 13 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

Esta portaria refere-se aos Municípios que possuem escopo jurídico para serem Regulados com Convênio de Cooperação Técnica, Contrato de Programa e Leis Municipais Autorizativas que totalizam o montante de 33 municípios, sendo 31 discriminados na Portaria 05, de 09 de setembro de 2014, e os dois restantes incluídos por meio da presente Portaria, quais sejam Batalha e Estrela de Alagoas.

VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
Parcela Vencimento Valor (R$)
10.01.2015 26.481,14
10.02.2015 26.481,14
10.03.2015 26.481,14
10.04.2015 26.481,14
10.05.2015 26.481,14
10.06.2015 26.481,14
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 158.886,85



DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
Conforme Balancete de Verificação emitido pela CASAL
(Impresso em 10.12.2014)
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (jan - jun/2014) 41.211.090,48
DEDUÇÕES -9.433.719,79
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 31.777.370,69
TAXA DE FISCALIZAÇÃO 0,5%
VALOR P/O 1º SEMESTRE DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO 158.886,85
VALOR DA PARCELA MENSAL 26.481,14