Portaria SAF nº 1291 DE 06/09/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 set 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

(Esta portaria perdeu seus efeitos devido a Portaria SAF Nº 1328 DE 15/10/2013):

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997 , e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/067535/2012,

Resolve:


Art. 1º Excluir do Anexo I - C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997 , face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ    Razão Social    IRF de destino
61.064.911    CATERPILLAR BRASIL LTDA    24.01


Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:


I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2013

SEVERINO POMPILHO DO REGO


Subsecretário-Adjunto de Fiscalização