Portaria SAF nº 1283 DE 07/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 ago 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/067/353/2013,

Resolve:

Art.Incluir no Anexo I - C.1.2 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

10.859.506

LBROS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

58.01


Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art.Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, sua nova unidade de cadastro.

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização