Portaria SAF nº 1272 DE 01/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/039/128//2013,

Resolve:

Art.Incluir no Anexo I - C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

14.806.767

BRJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA

64.09

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art.Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA 

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização